USUCAPIÃO

Usucapião / Adjudicação Compulsória

 

O Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária e obter a aquisição de um imóvel pelo uso em determinado tempo sem a reclamação do dono original. Para tal procedimento é necessário estar de acordo com as leis federais, estaduais e municipais, para obter o direito de propriedade.

 

Já a Adjudicação Compulsória é recomendada quando o proprietário possui algum documento que comprove a posse do imóvel como contrato de compra e venda, recibo, dentre outros. O procedimento é mais usado quando não se tem a escritura do imóvel e por algum motivo os antigos donos e proprietários estão impossibilitados de assinar a escritura, seja por mudança de endereço, perda de contato ou falecimento.


Mas, cada caso é diferente e deve se verificar juntamente com um advogado de sua confiança, qual a melhor opção para seu caso. Cada prefeitura irá exigir uma documentação diferente do imóvel, onde necessitará de um Engenheiro Civil para emitir alguma das documentações requeridas.